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JB determina retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial

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O governo federal determinou o retorno às atividades presenciais de servidores e empregados públicos da administração federal. A regra está prevista em instrução normativa, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) .

Segundo o texto, a medida começa a valer em 6 de junho. Desde 2020, por conta da pandemia de Covid-19, parte dos servidores federais exercia as atividades de forma remota.

A instrução normativa afirma que os órgãos e entidades integrantes do governo federal poderão “utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.

O texto também revoga normas anteriores que determinavam o teletrabalho para pessoas no grupo de risco da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, a decisão “considerou a manifestação do Ministério da Saúde que, no dia 22 de abril, declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), imposta em decorrência da pandemia de Covid-19 no Brasil”.

Regulamentação

Segundo o governo federal, no início da pandemia, dois terços do funcionalismo público ficaram em teletrabalho, ou home office. O Ministério da Economia afirma que, entre abril e agosto de 2020, economizou R$ 1,02 bilhão com a adoção do modelo.

Por isso, em julho daquele ano, foram publicadas novas normas que regulamentam a modalidade no Executivo federal. De acordo com a instrução normativa divulgada nesta sexta, essas normas vão ser usadas para avaliar a manutenção de casos de teletrabalho pelos servidores.

Segundo a regra, cabe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade autorizar a implementação do programa. As normas, que começaram a valer em setembro do ano passado, também trouxeram as seguintes mudanças:

Pelo sistema anterior, era preciso de aprovação do ministro após todo o programa estruturado. Com as alterações, o ministro autoriza e os secretários definem os aspectos técnicos.
Antes, o "home office" era exclusivo para cargo efetivo. Com as alterações, passou a valer também para cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos, contratados temporários.
Não havia regras claras e objetivas para acompanhamento e controle mas, com as mudanças, serão foram estabelecidos métodos de acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema.
Despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.
Todo o programa de gestão é executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garante o devido acompanhamento das entregas.
O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota, estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos.
A adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

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