Home Política Atentar contra instituições não é função parlamentar

Atentar contra instituições não é função parlamentar

726
0
Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Facchin com Alexandre Moraes. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que as declarações do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) não estão protegidas por imunidade constitucional e que suas condutas “criminosas” configuraram flagrante, autorizando sua prisão.

O ministro, que determinou a prisão em flagrante do deputado ,foi o primeiro a se manifestar no julgamento que decidiu, por unanimidade, pela manutenção da prisão do deputado.

Investigado por participação em atos antidemocráticos, Silveira divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

“As manifestações de Daniel Silveira relevam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente do ponto de vista institucional e do estado democrático de direito”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Moraes, as afirmações não estão protegidas pela imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional”, afirmou.

“Essas manifestações não atingiram somente a honorabilidade, mas principalmente se revestiram suas declarações de claro intuito visando impedir o exercício livre da judicatura, o exercício independente do Judiciário e a própria manifestação do estado de direito”, disse.

“Suas manifestações, sua incitação à violência, não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes”, complementou. “Dirigiram-se diretamente a corroer as estruturas do regime democrático, a correr a estrutura do estado de direito.”

Conforme Moraes, “muito mais do que crimes contra honra praticados contra ministros e o STF, muito mais do que ameaça à integridade e à própria vida de ministro, muito mais do que ofensas pesadas, aqui as manifestações tiveram o mesmo intuito que outras manifestações, de corroer o sistema democrático, de abalar o regime jurídico do estado democrático de direito brasileiro”.

Ao dar início à sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o tribunal se mantém vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição e que “ofender autoridades além dos limites da liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte”.

Prisão
Silveira foi detido no fim da noite em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade. Na decisão, o ministro afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” e que os fatos que embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here