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Ministro manda IBGE informar qual a verba necessária para realizar o Censo em 2022

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe à Corte, em 10 dias, qual a verba necessária para realizar o Censo Demográfico no ano que vem.

Pela decisão, o IBGE deverá ainda apresentar documentação que comprove que fez pedidos ao governo federal dos créditos orçamentários suficientes.

A pesquisa populacional voltou a ser alvo de uma disputa judicial após o Supremo ser informado pelo estado do Maranhão que o governo federal estaria descumprindo a decisão tomada pelo tribunal em maio deste ano, que estabeleceu que a pesquisa demográfica deve ser feita em 2022.

Para que isso aconteça, devem ser reservados recursos no Orçamento e tomadas providências administrativas.
Segundo o governo do Maranhão, a proposta de Orçamento da União encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional prevê R$ 2 bilhões para a realização do estudo. Mas, em comunicado, o IBGE – que realiza o trabalho – afirmou que seriam necessários, pelo menos, R$ 2,292 bilhões.

Ainda segundo o governo maranhense, o instituto teria comunicado à Junta Orçamentária, que elabora o documento, que o dinheiro era insuficiente, mas não teve respostas sobre como seria sanado o déficit.

O estado pediu então ao Supremo que dê prazo para que a União envie ao Congresso proposta de acréscimo no Orçamento de R$ 292,9 milhões para a realização do Censo. E que, se o governo não cumprir a determinação, seja obrigado a pagar multa diária de R$ 500 mil.

AGU
Em manifestação ao relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo que não é possível afirmar que a reserva de R$ 2 bilhões é insuficiente para executar a pesquisa no ano que vem.

“Não há, desse modo, a apresentação de dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais o valor de R$ 2 bilhões seria insuficiente. Portanto, a petição maranhense carece manifestamente de elementos técnicos que embasem a sua pretensão”, afirmou a AGU.

A Advocacia afirmou ainda que chegou a abrir um crédito extra para reforçar a dotação orçamentária do Censo e que o governo leva em consideração todo o cenário econômico do país para realizar as reservas.

“Na construção da proposta orçamentária de 2022, foi preciso levar em consideração todas as dificuldades do cenário fiscal brasileiro, notoriamente afetado pelos efeitos da pandemia. Some-se ainda o crescimento das despesas previstas com precatórios para o ano vindouro, que ensejaram, inclusive, a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição no 23/2021 (PEC dos Precatórios)”.

A AGU afirmou que o Congresso ainda vai discutir a o Orçamento de 2022, o que pode provocar ajustes.

Julgamento virtual
Em julgamento no plenário virtual em maio, a maioria dos ministros da Corte decidiu que o governo é obrigado a realizar ações para viabilizar o Censo em 2022.

Em abril deste ano, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

Os ministros analisaram um recurso da Advocacia-Geral da União a uma decisão individual do então ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo a adoção das medidas necessárias para garantir a realização do levantamento ainda neste ano.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação do governo do Maranhão. Na ação, o governo estadual argumentou que a falta do estudo sobre o perfil da população tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Também afirmou que não realizar o Censo fere a Constituição.

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