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Moraes autoriza TSE a usar provas de investigação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das provas obtidas na investigação que apura ataques do Partido da Causa Operária (PCO), de extrema esquerda, ao Supremo Tribunal Federal e a ministros da Corte.

Com a decisão, os elementos já colhidos nas investigações no STF, que acontece dentro do chamado inquérito das fake news, poderão ser usados no âmbito do inquérito administrativo aberto pelo TSE para investigar ataques da sigla à Justiça Eleitoral nas redes sociais

O inquérito das fake news é o mesmo em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) é investigado em razão da divulgação de informações falsas sobre urnas eletrônicas e ataques sem provas ao processo eleitoral.

Ao determinar o compartilhamento, Moraes afirmou que “não há dúvida de que o compartilhamento de elementos informativos” obtidos na apuração da Corte “pode e deve ocorrer na presente hipótese”, pois está “largamente demonstrada a relação entre os fatos investigados”.

Investigação na Justiça Eleitoral

A investigação da Justiça Eleitoral foi aberta por decisão do corregedor-geral, ministro Mauro Campbell Marques, que atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria apontou que, nas postagens, o partido diz que o TSE atua para fraudar as próximas eleições.

A investigação leva em conta o suposto uso de recursos do fundo partidário, que é abastecido com dinheiro público, para financiar as ações que colocam em dúvida o trabalho da Justiça Eleitoral.

Campbell afirmou que “a ninguém é permitido veicular informações descontextualizadas com ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à própria democracia, incutindo-se no eleitorado falsa ideia de fraude”.

Segundo o ministro, “não se pode admitir que concorra para a instabilidade do regime democrático, o partido político, o qual, segundo legislação de regência, é pessoa jurídica destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo”.

O corregedor disse ainda que a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, encontra limite quando “implica ofensa à imagem da Justiça Eleitoral, à tutela do processo eleitoral que tem como principais objetivos a garantia da normalidade das eleições, da legitimidade do voto e da liberdade democrática”.

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