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Cartórios de SP registram aumento de 23% em processos de mudanças de nome e sexo

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Os cartórios do estado de São Paulo registraram um aumento de 23,4% nos processos de alterações de nome e sexo de pessoas transgênero e transexuais em documentos oficiais no primeiro semestre deste ano, segundo um levantamento da Arpen-SP, associação responsável pelos registros civis no território paulista.

Foram 542 mudanças realizadas no estado entre janeiro e junho de 2022, ultrapassando as 439 no mesmo período ano anterior e ficando ligeiramente abaixo do índice registrado em 2019, de 545.

O direito de alteração de nome e sexo em documentos pessoais para adequação a identidade de toda pessoa trans, não somente das que realizam cirurgia de redesignação de sexo, só foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

De acordo com a Arpen, uma lei federal aprovada em junho deste ano tende tornar o processo da mudança menos burocrático. A Lei de N° 14.382/22 permite a troca de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer a um processo jurídico, a qualquer pessoa maior de 18 anos.

“Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-SP. “Tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”.

A mudança só pode ser realizada uma única vez. Para isso, é preciso comparecer a um cartório de registro civil, apresentar RG e CPF próprios e pagar uma taxa de R$ 166. Após dar entrada no procedimento, o cartório comunica os outros órgãos responsáveis pela expedição de documentos de identidade, assim como o Tribunal Superior Eleitoral.

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