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Deputado Bolsonarista aponta ‘escala de autoritarismo de magistrados’

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A Comissão da Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou de forma simbólica o parecer do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) a um anteprojeto que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Execução Penal.

Dentre as alterações propostas pelo relatório está a isenção de pena àqueles que descumprem “ordem judicial manifestamente inconstitucional”.

Agora, os deputados devem analisar separadamente cada mudança no texto da legislação proposta no relatório. Depois, o anteprojeto se tornará um projeto de lei e seguirá a tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.

‘Autoritarismo de magistrados’
A justificativa para alterações ao Código Penal, segundo Jordy, é “para conter a escala de autoritarismo de magistrados que emanam decisões totalmente inconstitucional e exigem seu cumprimento”. O relator cita como exemplo a ordem de prisão contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Em fevereiro, Silveira foi detido por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF. As duas reivindicações são inconstitucionais.

Mas, segundo Carlos Jordy, a prisão foi inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, “deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

“Dessa forma, evitamos que mais arbitrariedades sejam praticadas por membros do Poder Judiciário do nosso país, uma vez que o cidadão que não cumpre uma decisão judicial inconstitucional está exercendo seu dever de respeito à Constituição e não pode ser punido por isso”, escreveu Jordy.

Outras alterações
O anteprojeto, ao qual o relator deu parecer favorável, também prevê aumento de pena por homicídio e a por crimes cometidos contra profissionais de segurança pública. Além disso, o texto agrava a pena de crimes contra a Administração pública.

Jordy disse ser favorável a uma alteração no ECA que aumenta os prazos de internação para os menores de idade que cometerem ato infracional a crime hediondo ou equiparado para até dez anos. Na lei atual, o prazo máximo de internação não pode exceder três anos.

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